Rejeitada volta da obrigatoriedade da contribuição sindical
Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nessa sexta-feira (29/06/2018), a volta da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais que faziam contra ponto a nova norma trabalhista, onde a contribuição anual, equivalente a um dia de trabalho é facultativa.
Os sindicatos alegam que essa nova politica impactou drasticamente suas receitas comprometendo acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores. Além disso há um desentendimento sobre como a reforma foi aprovada. Para os sindicalistas o fim da contribuição obrigatória não poderia ser feita através de uma lei comum e sim por meio de emendas constitucionais ou leis complementares o que teria uma influencia maior de parlamentares.
Os ministros, ao menos a maioria do STF, alega que a Constituição não define às formas de financiamento dos sindicatos, que pode ser alterada pelo Congresso. Entendem também que a liberdade sindical pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele a oportunidade de escolher se quer se filiar ou não ao sindicato.
Outro ponto destacado pela maioria dos Ministros foi excessivo número de sindicatos no país, que ultrapassa 16 mil unidades. Essa pulverização excessiva de sindicatos faz eles perderem representatividade e força. Vale ressaltar que na maioria dos países da Europa e America do Norte, esse varia entre 100 – 200 organizações.
Confira abaixo os votos dos ministros do STF.
A favor da manutenção da não obrigatoriedade:
- Luiz Fux
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello
- Cármen Lúcia
Votaram contra:
- Edson Fachin, relator
- Rosa Weber
- Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram.
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